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Cessão de Direitos Hereditários
Direito de Família e Sucessões > Cessão de Direitos Hereditários
É a ação prevista no art. 1.793 do Código Civil, e que consiste na transferência ou alienação de direitos de patrimônio (herança) decorrentes de uma sucessão (falecimento) que cabem a um herdeiro para um outro herdeiro ou até mesmo a um terceiro.
Existem dois requisitos básicos para a cessão, a saber:
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somente após a abertura da sucessão, ou seja, após a morte do autor da herança, pode-se falar em cessão dos respectivos direitos, a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato (art. 426 do C.C.);
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a cessão deverá revestir-se de forma pública, ou seja, deverá ser feita em notas do tabelião (por escritura pública, portanto).
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