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Usucapião Familiar
A usucapião familiar está prevista no Art. 1.240-A do Código Civil. É uma maneira pela qual um cônjuge ou companheiro(a) pode obter a propriedade de um imóvel de até 250m², caso tenha sido abandonado(a) financeiramente e emocionalmente pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), desde que ambos tenham comprado o imóvel juntos.
Esse artigo estabelece que aquele que exercer, por 2 anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirirá o domínio integral. Importante ressaltar que o requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Objetivos da Usucapião Familiar:
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Salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel;
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Proteger a família que foi abandonada;
Requisitos da Usucapião Familiar:
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Posse direta e exclusiva do imóvel por 2 anos ininterruptos;
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Utilização do imóvel para moradia;
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Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;