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Bairro residencial

Usucapião Familiar

A usucapião familiar está prevista no Art. 1.240-A do Código Civil. É uma maneira pela qual um cônjuge ou companheiro(a) pode obter a propriedade de um imóvel de até 250m², caso tenha sido abandonado(a) financeiramente e emocionalmente pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), desde que ambos tenham comprado o imóvel juntos. 

Esse artigo estabelece que aquele que exercer, por 2 anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirirá o domínio integral. Importante ressaltar que o requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Objetivos da Usucapião Familiar:

  • Salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel;

  • Proteger a família que foi abandonada;

Requisitos da Usucapião Familiar:

  • Posse direta e exclusiva do imóvel por 2 anos ininterruptos;

  • Utilização do imóvel para moradia;

  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

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